Sem qualquer prejuízo de sua remuneração, é autorizado que o servidor se ausente de seu serviço nas seguintes hipóteses:
I. por 1 (um) dia, para doação de sangue (utilizar formulário próprio);
II. por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor (utilizar formulário próprio);
III. por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de:
a. casamento (utilizar formulário próprio);
b. falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (utilizar formulário próprio).
Poderá o servidor ter horário especial de trabalho nas seguintes situações:
a. servidor estudante, mediante compensação de horário (utilizar formulário próprio);
b. servidor com deficiência, sem compensação de horário, dependendo de avaliação de perícia médica (utilizar formulário próprio);
c. servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência física, mediante compensação de horário, dependendo de avaliação de perícia médica (utilizar formulário próprio);
Acesse aqui a Resolução 033/2017, que versa sobre o assunto.
Jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional (em atualização).